Guia completo sobre o Funrural: veja como pode ser pago

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Guia completo sobre o Funrural: veja como pode ser pago 

 Entenda sobre o Funrural para o produtor rural – conheça as suas especificações e saiba como pagá-lo 

Funrural é o termo para o Fundo de Ajuda aos Trabalhadores Rurais. É um fundo rural dedicado a retribuir socialmente, com contribuições compulsórias para que o trabalhador rural possa se aposentar pacificamente.

É essencial estar ciente de suas responsabilidades fiscais, pois os impostos aplicáveis ao trabalho rural tendem a flutuar.

Portanto, para ter certeza de que você está familiarizado com o Funrural, aqui estão algumas respostas para as perguntas mais comuns sobre o tema. 

Continue lendo!

O que é Funrural?

O Funrural é um tipo de imposto previdenciário que é cobrado sobre o valor total da venda de bens rurais. Ele age da mesma forma que o INSS para os empregados rurais. Foi criado com o objetivo principal de financiar a previdência social e, devido à Constituição de 1988, os trabalhadores rurais passaram a fazer parte do Sistema Geral de Previdência Social. Isto significava que os empregados tinham que pagar 20% de seus salários ao Funrural. Por outro lado, aqueles sem pessoal tinham que pagar o imposto sobre a comercialização de seus próprios produtos.

Em 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ilegal a cobrança do imposto. Entretanto, no ano de 2017, foi confirmado pelo tribunal que o Funrural era legítimo e sua cobrança tornou-se obrigatória.

Funrural é uma taxa que é paga ao INSS, RAT (Risco Trabalhista Ambiental), e também ao Senar (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Dúvidas frequentes sobre o Funrural 

Sobre a aposentadoria 

Uma questão significativa que leva à incerteza é se a contribuição para a Funrural garantirá os direitos à aposentadoria dos produtores rurais, e a resposta é não. O simples depósito de dinheiro no Funrural não garantirá os direitos de aposentadoria para os produtores rurais, eles também devem fazer uma contribuição separada para o INSS a fim de serem elegíveis para a aposentadoria.

Sobre a declaração do Funrural

Deve-se lembrar que não é obrigatório declarar o  Funrural, porém, por ser uma espécie de contribuição dada ao INSS, RAT e SENAR, deve ser declarado no GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).

Sobre a desobrigatoriedade 

A Lei n. 13.606/2018 (artigos 14 e 15) confirma que há ocasiões em que o Funrural está isento de impostos.

Para garantir que a isenção seja válida, os produtos devem ser adquiridos diretamente, sem nenhum intermediário envolvido na transação. Isto inclui plantio e reflorestamento (com sementes e mudas registradas no MAPA), animais utilizados para reprodução ou pecuária (bovinos, suínos, aves, etc.) e criaturas destinadas à pesquisa científica (como coelhos, ratos, cães, etc.).

Sobre multas do não pagamento

Se um produtor rural não pagar seu Funrural, ele deve pagar uma penalidade que varia de 75% a 225% do imposto devido. Para renegociar a dívida do Funrural, o produtor deve procurar o Programa de Regularização Rural (PRR) para liquidar o saldo na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Como pagar o Funrural?

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas estão sujeitas à alíquota do Funrural, portanto, os impostos precisam ser pagos com base nos acordos feitos na conclusão de qualquer transação ou comercialização agrícola de acordo com os números do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

O Funrural  deve ser cobrado ou através da faturação da produção ou da folha de pagamento. A taxa para o produtor individual é de 1,2% Funrural, 0,1% RAT e 0,2% Senar, totalizando 1,5%. 

Quando se trata de folha de pagamento, os agricultores são obrigados a contribuir 20% de sua renda para o Funrural e 3% para o RAT, fazendo com que a taxa total de imposto seja de 25,5%, além de quaisquer outros impostos de terceiros.

Esta taxa para o Senar se aplica somente à produção. 

Quando o Funrural é cobrado através da folha de pagamento, o valor é automaticamente descontado. Esta opção está disponível tanto para a produção individual quanto para a produção empresarial. Esta seleção deve ser feita em janeiro de cada ano e deve ser feita escolhendo uma das opções, que será válida para o ano inteiro. 

Note que esta preferência só pode ser modificada no ano seguinte. Consequentemente, sugere-se consultar seu contador para rever seu caso e identificar a melhor opção para você.

Tenha o apoio da Conaf Contabilidade

Este artigo nos deu uma visão geral do que é o Funrural e os principais pontos sobre ele.

É essencial estar atento a impostos, bens isentos de impostos, multas e todas as outras informações relevantes para não acabar com sérias dificuldades fiscais.

Você deve fazer uma escolha sobre os métodos de pagamento dentro de um certo prazo; não deixe o prazo passar e conte com o nosso apoio profissional para tomar a decisão mais sábia!

Entre em contato conosco e deixe que nós o auxiliaremos em todo o necessário.

TENHA AQUI APOIO PARA PAGAR CORRETAMENTE SEU FUNRURAL

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